sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Orientador bíblico não e profição

marteloA 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão decidiu que orientador bíblico de igreja evangélica não é profissão, mas missão de caráter religioso.

Por unanimidade, o tribunal não reconheceu o vínculo de emprego entre um orientador bíblico e a União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia — Missão Maranhense.

No acórdão, os desembargadores consideraram que as atividades de canto, pregação, recepção e visitação exercidas pelo orientador não caracterizam relação de emprego com a entidade religiosidade porque decorrem da sua convicção religiosa em divulgar a fé e são de natureza "essencialmente espiritual".

O relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, citou a doutrina e a jurisprudência para determinar que "as regras que disciplinam a relação de emprego não são aplicáveis ao membro da instituição religiosa, eis que exercidas por vocação religiosa, destinadas à assistência espiritual e à divulgação da fé. O trabalho religioso afasta a subordinação jurídica".

Quanto aos valores recebidos pelo orientador, o relator entendeu que tais valores não têm natureza salarial, e que serviriam de auxílio para beneficiar o desenvolvimento da atividade religiosa. Não cabe recurso da decisão.
Fonte: Consultor Jurídico

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